Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.
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Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: |
Pena - Detenção, de seis meses a dois anos, e multa. |
Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. |
Ex: Joaquim conta que Antônio entrou na casa da Josefina e furtou suas jóias. |
Joaquim cometeu o crime de calunia e Antonio é Vítima |
Em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de providências urgentes, a ocorrência não poderá ser registrada via internet.
Você deverá comparecer imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou do local em que se encontra, a fim de que as medidas de Polícia Judiciária cabíveis sejam tomadas pela autoridade policial.