Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: |
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. |
Imputação de um fato desonroso, torpe, imoral para denegrir a imagem da vítima. |
Ex: João conta que Miguel deixou de pagar suas contas e é um devedor. |
Em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de providências urgentes, a ocorrência não poderá ser registrada via internet.
Você deverá comparecer imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou do local em que se encontra, a fim de que as medidas de Polícia Judiciária cabíveis sejam tomadas pela autoridade policial.