Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: |
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. |
Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. |
Ex: Maria chama Joana de "ladra", "imbecil", "desonesta", "sem-vergonha", "vadia", ou "corrupta". |
Maria cometeu o crime de injúria e Joana é a vítima. |
Em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de providências urgentes, a ocorrência não poderá ser registrada via internet.
Você deverá comparecer imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou do local em que se encontra, a fim de que as medidas de Polícia Judiciária cabíveis sejam tomadas pela autoridade policial.