Registro de Ocorrência de Crime Contra a Honra


Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.

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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira.

Ex: Maria chama Joana de "ladra", "imbecil", "desonesta", "sem-vergonha", "vadia", ou "corrupta".

Maria cometeu o crime de injúria e Joana é a vítima.




Houve agressão física?





Em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de providências urgentes, a ocorrência não poderá ser registrada via internet.


Você deverá comparecer imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou do local em que se encontra, a fim de que as medidas de Polícia Judiciária cabíveis sejam tomadas pela autoridade policial.