Registro de Ocorrência de Crime Contra a Liberdade Individual


Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.

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Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena: Detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ex: Digo a alguém que se passar em minha rua lhe agredirei.



Houve agressão física?





Em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de providências urgentes, a ocorrência não poderá ser registrada via internet.


Você deverá comparecer imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência ou do local em que se encontra, a fim de que as medidas de Polícia Judiciária cabíveis sejam tomadas pela autoridade policial.