Atenção. Após o cadastro sua ocorrência passará por uma análise. Caso ela seja aprovada você receberá o Boletim por e-mail. Por isso: leia atentamente as instruções, acrescente o maior número de informações possíveis e evite retrabalho.
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Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. |
Pena - Detenção simples, de quinze dias a três meses, ou multa. |
Ex: Realizar atendimento médico sem possuir CRM. |